Farmácia entra em vigor documento da ANVISA contra automedicação

Publicado em 18 de fevereiro de 2010

Muitos computadores ainda sem internet (Foto: http://www.photl.com/pt)

Entrou em vigor hoje (18) a Resolução 499 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Aprovada em Dezembro de 2008, a resolução dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Na prática, significa uma barreira a mais contra a automedicação porque o cliente terá de solicitar ao farmacêutico maiores orientações sobre medicamentos.

Dentre outras decisões, a Resolução 499 estabelece que o farmacêutico está apto a realizar a determinação quantitativa do teor sanguineo de glicose, colesterol total e triglicérides mediante coleta de amostras de sangue por punção capilar através de medidor portátil. E ainda: as verificações de pressão arterial e temperatura corporal, aplicação de injeções, procedimentos de nebulização e inalação, realização de curativos de pequeno porte, colocação de brincos, atuação em campanhas de saúde pública e prestação de assistência farmacêutica domiciliar.

Clique aqui para ler a íntegra da Resolução 499.

Medicamentos como analgésicos e antitérmicos passarão a ficar fora do alcance do consumidor e deverão ser solicitados ao farmacêutico. Para o Gestor do Curso de Farmácia da Univiçosa, Marcos Rodrigo de Oliveira, a resolução representa um passo importante dado pela ANVISA no sentido de proteger a saúde do cidadão. “Ao tornar obrigatória a solicitação de um antitérmico ou de um analgésico ao farmacêutico, o documento da ANVISA garante ao cidadão a orientação correta quanto ao uso. Ou seja, praticamente acaba com a automedicação”, diz.

A Farmácia Escola da Univiçosa já cumpre a norma da ANVISA.