Publicado em 01 de fevereiro de 2010
Desde 29 de Julho de 2009, a lei 12.007 torna obrigatória a emissão da Declaração Anual de Quitação de Débitos pelas empresas prestadoras de serviços, como é o caso da Univiçosa. O direito é exclusivo para os contratantes que estejam com seus pagamentos em dia. Quem utilizou os serviços durante todos os meses do ano anterior terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento. Se existir questionamento judicial de algum débito, o consumidor deverá receber a declaração de quitação dos meses em que houve efetivo pagamento. Clique aqui para atualizar seus dados
No caso da Univiçosa, o encaminhamento da declaração de 2009 ocorrerá em maio de 2010, que será enviada para o endereço do aluno e do contratante, ou no mês seguinte à quitação completa do débito.
“Estamos realizando todos os levantamentos para emitir a declaração correta no tempo hábil, mas o aluno precisa colaborar acessando nosso sistema atualizando seus dados cadastrais. Isso nos dará condições de enviar o documento sem risco de extravio”, comenta Carmen Alvares da Silva Mol, do Departamento Financeiro da Univiçosa.