Graduados em cursos superiores de tecnologia têm direitos iguais aos graduados em cursos de licenciatura e bacharelado na hora de participar de concursos públicos e outros processos seletivos, inclusive em programas de pós-graduação em nível de especialização e até mestrado profissional, abrindo caminho para o doutorado. É o que garante a área de regulação da educação profissional do MEC (Ministério da Educação), esclarecendo dúvidas acerca do diploma de tecnólogo.
São cada vez mais comuns casos de estudantes que escolhem a graduação tecnológica porque ela é mais curta e tem foco no mercado de trabalho. As graduações tecnológicas da Univiçosa, por exemplo, duram de dois anos a dois anos e meio, e acumulam casos de sucesso com egressos bem empregados e diversos selecionados para pós-graduação na própria Univiçosa – mantenedora da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, e em outras instituições de renome, inclusive UFV (Universidade Federal de Viçosa).
A importância crescente deste tipo de curso é comprovada por um dado expressivo: 16% da oferta de graduação no Brasil são representadas pelos cursos superiores de tecnologia, ainda de acordo com o MEC.
“Não há restrição legal para o tecnólogo cursar pós-graduação. É preciso ter em mente que o egresso pode dar continuidade aos estudos, independentemente de títulos acadêmicos”, diz Marcelo Feres, Coordenador de Educação Profissional e Tecnológica do MEC.
Os cursos superiores de tecnologia existem no Brasil desde a década de 60 do século passado.
MEC diploma de tecnólogo vale para concursos e pós
Publicado em 26 de julho de 2010