* Grasiely Fernandes Roberto
Para coibir práticas excessivas que levem o público em geral e especialmente as crianças a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem seu direito à alimentação adequada, foi publicada no dia 29 de Junho a Resolução 24 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), estabelecendo normas para a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas que visem à divulgação e a promoção comercial de alimentos com alto teor de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e de bebidas com baixo teor nutricional. Agora é obrigatório que a publicidade desses produtos seja acompanhada de alertas sobre os possíveis riscos à saúde em caso de consumo excessivo. As empresas têm até Dezembro de 2010 para se adequarem.
Algumas definições adotadas para efeito do Regulamento Técnico que constam na Resolução:
- ALIMENTO COM QUANTIDADE ELEVADA DE AÇÚCAR é aquele que possui em sua composição uma quantidade igual ou superior a 15 g de açúcar por 100 g ou 7,5 g por 100 ml na forma como está exposto à venda.
- ALIMENTO COM QUANTIDADE ELEVADA DE GORDURA SATURADA é aquele que possui em sua composição uma quantidade igual ou superior a 5 g de gordura saturada por 100 g ou 2,5 g por 100 ml na forma como está à venda.
- ALIMENTO COM QUANTIDADE ELEVADA DE GORDURA TRANS é aquele que possui em sua composição uma quantidade igual ou superior a 0,6 g para 100 g ou 100 ml na forma como está exposto à venda.
- ALIMENTO COM QUANTIDADE ELEVADA DE SÓDIO é aquele que possui em sua composição uma quantidade igual ou superior a 400 mg de sódio por 100 g ou 100 ml na forma como está exposto à venda.
- BEBIDAS COM BAIXO TEOR NUTRICIONAL são os refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas ou concentrados para o preparo de bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha e chás prontos para o consumo. Também se incluem nesta definição aquelas adicionadas de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central.
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Segundo o CFN (Conselho Federal de Nutricionistas), foi dado um passo importante em direção ao papel regulador do Estado para a garantia do direito humano à alimentação adequada e para o reconhecimento da influência da publicidade sobre o perfil alimentar da população.
De acordo com a Nutricionista Luiza Carla Vidigal Castro, Gestora do Curso de Nutrição da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, mantida pela Univiçosa, com essa resolução as empresas deverão alertar a população sobre as conseqüências do consumo exagerado do alimento em questão, o que está coerente com a prática profissional do nutricionista, que promove educação e reeducação alimentar. “Representa respeito à saúde do consumidor. E o interessante é que o alerta deverá causar o mesmo impacto visual ou auditivo que a publicidade do alimento. Assim, letrinhas, que dificultam a leitura ou avisos sem som, no caso da televisão, por exemplo, não poderão ser usados”, finaliza a Nutricionista Luiza Carla, doutora em Ciência e Tecnologia de Alimentos.
* Acadêmica do Curso de Nutrição da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, mantida pela Univiçosa. Texto revisado pela Gestora Luiza Carla Vidigal Castro