Daiane Miranda de Freitas* [com informações do Portal Jusbrasil]
Desde 15 de maio de 2013 estão em vigor as novas regras que disciplinam a contratação do comércio eletrônico (compras pela internet), estabelecidas pelo Decreto Federal 7.962/2013, que regulamenta a parte do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especificamente no que tange a informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; atendimento facilitado ao consumidor; e respeito ao direito de arrependimento.
Entre outras disposições o Decreto estabelece que o fornecedor está obrigado a:
- manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes à informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato, com resposta encaminhada em até 5 dias ao consumidor;
- informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, que deverá ser garantido através da mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízos de outros meios disponibilizados;
- disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, informações como endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato.
A internet tem mudado os hábitos de consumo em todo o mundo consolidando-se como meio de compra em evidência. O Brasil vem apresentando destaque quanto ao consumo em geral, representando um dos países que faz mais compras pela internet. O mundo digital é um dos meios facilitadores da compra e onde se oferta uma grande variedade de produtos, sendo os eletrodomésticos, a informática e os eletrônicos os itens mais procurados, e também onde as pessoas procuram desde produtos para consumo próprio até presentes para amigos e familiares.
Este decreto vai de encontro às necessidades comerciais da atualidade, em que a venda pela internet tem crescido. Os consumidores passam a ter mais segurança e confiança na compra online e as empresas passam a ter mais demanda e credibilidade.
* Graduada em Administração, Especialista em Marketing e Comunicação, Mestre em Gestão Desportiva. Gestora dos cursos de “Administração” e “Gestão de Empresas” na Univiçosa/Esuv